"Art. 2º O órgão de defesa civil municipal, seja qual nome tem ou venha a ter, além das atribuições designadas nesta lei e na lei que o criar, deverá observar também o disposto no decreto federal nº 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, bem como a lei estadual nº 10.925 de 22 de dezembro de 1998, especialmente em seu artigo 8º, mantendo, portanto, constante intercâmbio de informações com as esferas estadual e federal."
Ora, ocorre que Decreto Federal nº 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 foi REVOGADO pelo Decreto nº 7.257, DE 4 DE AGOSTO DE 2010, ou seja 4 (quatro) meses após a entrada do PLO na Câmara de Itajaí em regime ordinário.
Se eu não estou enganado, em Itajaí, tem 4 (quatro) assessores para cada um dos 12 vereadores, não obstante, NÃO estão fazendo o dever de casa.
E dá-lhe discussão, apartes e defesas INÓCUAS!
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Tags: Defesa Civil, Itajaí, PLO, diretrizes, legislar, legislação, lei, navegar, navegação, projeto, Mais...vereadores
Comentário
A Defesa Civil é um problema complexo, aterradoramente complexo por vezes. Para lidar com ele, a resposta da Constituição foi o estabelecimento, ou antes a reafirmação, do paradigma de comando e controle, centralizador. Os limites desta abordagem têm sido demonstrados na resposta a vários desastres, aqui e lá fora -- a este respeito, a comparação entre as reações do governo central norte-americano e do Wal-Mart ao furacão Katrina é exemplar.
A maioria dos nossos legisladores não entende isto.
Comentário de Raciel Gonçalves Junior em 30 setembro 2011 às 10:23 Olá, João Guilherme!
Bom dia! Somos todos meu amigo... Mas temos que organizar a Legião... Os "poderes" estão ficando sem bateria diante de tantas mazelas e até os Super-Heróis estão cansados.
Quanto a nossa CF e seu art.22, inciso XXVIII, foi apontada como razão maior para o parecer desfavorável ao PLO dos Vereadores, não obstante, entendo que o município pode e deve legislar sobre as coisas dos seus interesses (ee assim o faz em outras áreas) - desde que não ofenda a Lei Maior... Mas isso é coisa pra Tina (Maria Cristina) e outros Causídicos que porventura navegam conosco.
E.T.: Dois dos vereadores presentes a sessão tinham acabado de retornar de Maceió onde representaram o Legislativo Itajaiense no VIII Fórum Nacional de Defesa Civil.
[ ]'s,
Comentário de João Guilherme Wegner da Cunha em 29 setembro 2011 às 23:38 Amigo, Vc é um herói.
Justifica-se o calvário pela importância do tema.
Mas convenhamos em questão de Defesa (e não prevenção) Civil, temos várias "pérolas", inclusive no recente Decreto nº 7.257, DE 4 DE AGOSTO DE 2010 .
Basta olhar inicialmente algumas das atribuições do CONDEC e encontraremos:
I - planejar e promover ações de prevenção de desastres naturais, antropogênicos e mistos, de maior prevalência no País;
II - realizar estudos, avaliar e reduzir riscos de desastres;
III - atuar na iminência e em circunstâncias de desastres; e
IV - prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações afetadas, e restabelecer os cenários atingidos por desastres.
Em seguida ao observarmos a composição do CONDEC, nos deparamos com a injustificável AUSÊNCIA do Ministério do Meio Ambiente.
Quanto a competência Municipal sobre o tema, na leitura da CF ART. 22. COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE:
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
Resta evidente, pelo entorno, a "ótica militar" dada a defesa civil neste País.
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