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Legislação

Consulte aqui a LEGISLAÇÃO NACIONAL que regulamenta o SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL (click nas sub-guias em LEGISLAÇÃO no menu superior)
Defesa Civil Nacional : LogoObjetivo

A defesa civil no Brasil está organizada sob a forma de sistema, denominado de Sistema Nacional de Defesa Civil- SINDEC, composto por vários órgãos.

A Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, é o órgão central deste Sistema, responsável por coordenar as ações de defesa civil, em todo o território nacional.

A atuação da defesa civil tem o objetivo de reduzir desastre e compreende ações de prevenção, de preparação para emergências e desastres, de resposta aos desastres e de reconstrução, e se dá de forma multissetorial e nos três níveis de governo – federal, estadual e municipal - com ampla participação da comunidade.

A ação organizada de forma integrada e global do SINDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem.

Todos os órgãos do SINDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal de defesa civil, Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC é extremamente importante, tendo em vista que os desastres ocorrem no município.

O município deve estar preparado para atender imediatamente a população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas, fato que constatamos diariamente pela mídia. Daí a importância de cada município criar a sua COMDEC.

Há uma grande diversidade de desastres naturais, humanos e mistos, conforme classificação adotada pelo Sistema Nacional de Defesa Civil e aprovada pelo Conselho Nacional de Defesa Civil, a Codificação de Desastres, Ameaças e Riscos – CODAR.

A realidade brasileira, neste contexto de desastres, pode ser caracterizada pela freqüência dos desastres naturais cíclicos, especialmente as inundações em todo o País, seca na região Nordeste e um crescente aumento dos desastres humanos, devido ao crescimento urbano desordenado, às migrações internas e ao fenômeno da urbanização acelerada sem a disponibilidade dos serviços essenciais.

Num cenário de extensão continental, com cerca de 8,5 milhões km2, 7.367 km de litoral banhado pelo Oceano Atlântico e 182 milhões de habitantes, o Brasil apresenta-se com características regionais de desastres, onde os desastres naturais mais prevalentes são:

* Região Norte - incêndios florestais e inundações;
* Região Nordeste - secas e inundações;
* Região Centro-Oeste - incêndios florestais;
* Região Sudeste – deslizamento e inundações;
* Região Sul – inundações, vendavais e granizo.

Política Nacional

Aprovada pelo Conselho Nacional de Defesa Civil- CONDEC, a Política Nacional de Defesa Civil é um documento de referência para todos os órgãos de Defesa Civil.

Estabelece diretrizes, planos e programas prioritários para o desenvolvimento de ações de redução de desastres em todo o País, bem como a prestação de socorro e assistência às populações afetadas por desastres.

A Política Nacional de Defesa Civil foi publicada no Diário Oficial da União nº 1, de 2 de janeiro de 1995, através da Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 1994.

DOWNLOAD (Arquivo em PDF) : Política Nacional de Defesa Civil


Secretaria Nacional de Defesa Civil
Esplanada dos Ministérios, Bloco "E" - 7º andar
Brasília | DF
CEP: 70067-901
Tel.: (61) 3414-5869

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