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Consegs|Redução Riscos

Os Consegs e a Redução de Risco

LIVRO: Os CONSEGs e a Redução de Risco
5.1 OS CONSEGs

De acordo com o Regulamento dos Conselhos Comunitários de Segurança, o qual está regulamentado pelo Decreto Estadual n.º 2.136, de 12 de março de 2001 (que por sua vez autoriza a criação dos CONSEG):

Importante: o CONSEG - Conselho Comunitário de Segurança - é uma entidade de apoio às polícias estaduais nas relações com a comunidade para a solução integrada dos problemas de segurança pública com base na filosofia da polícia comunitária, vinculado, por adesão, às diretrizes emanadas da Secretaria de Estado da Segurança Pública, por intermédio da Comissão Coordenadora dos Assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança.

Como se vê, a definição de CONSEG se encaixa perfeitamente à orientação do art. 144 da Constituição Federal do Brasil, quando diz que a preservação da ordem pública é dever do Estado, porém, direito e RESPONSABILIDADE de todos. A idéia do Conselho Comunitário de Segurança surgiu, então, para criar um espaço onde TODOS poderiam se reunir e pensar estratégias de enfrentamento dos problemas de segurança, tranqüilidade e insalubridade da comunidade, orientados pela filosofia de polícia comunitária.
Na WEB : Visite o site da Polícia Militar e conheça a legislação vigente sobre o funcionamento dos CONSEG: CLICK AQUI!
Polícia comunitária - é uma filosofia e uma estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e os órgãos de preservação da ordem pública. Baseia-se na idéia de que tanto esses órgãos quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas de desordem, violência, crimes e desastres, com o objetivo de melhorar a qualidade geral da vida na área.

Em outras palavras, os CONSEGs são grupos de pessoas de uma mesma comunidade que se reúnem para discutir, analisar, planejar e acompanhar a solução de seus problemas que geram insegurança, assim como estreitar laços de entendimento e cooperação entre as várias lideranças locais. Mas isto não é alcançado somente pela comunidade de forma isolada. Requer um trabalho em parceria com outros órgãos e entidades capazes de auxiliar na construção de uma segurança pública de melhor qualidade. Isto implica buscar sempre a cooperação e a aproximação entre os membros da própria comunidade, lideranças locais e demais parceiros.

Quem pode ser parceiro do CONSEG?

De acordo com Trojanowicz e Bucqueroux (1994), o CONSEG pode reunir o grupo chamado de os seis grandes, que são:

1. polícias locais – Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal (se a comunidade ou a cidade forem cortadas por alguma rodovia federal) e Polícia Federal (se houver sede da PF na cidade);

2. a comunidade – lideranças comunitárias formais e informais, presidentes de associações, lideranças religiosas, educadores, organizadores de atividades comunitárias e o cidadão que estude, resida ou trabalhe na área de atuação do CONSEG;

3. autoridades cívicas eleitas – prefeito (e secretários municipais), vereadores e autoridades estaduais;

4. a comunidade de negócios – desde o pequeno comerciante até o grande empresário local são bem-vindos no CONSEG;

5. outras instituições – instituições públicas, tais como o Judiciário e o Ministério Público, serviços de saúde, educação, Conselhos Tutelares, Defesa Civil, Guardas Municipais, Corpo de Bombeiros, universidades, colégios, grupo de escoteiros, organizações não governamentais (ONGs), grupos de voluntários, entidades religiosas, pastorais, etc.

6. a mídia – emissoras de TV, rádios comunitárias e comerciais, jornais de circulação local, jornais de bairro, etc.

Livro: Os CONSEGs e a Redução de Riscos. Página 86.

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