LIVRO:
Os CONSEGs e a Redução de Risco
5.1
OS CONSEGs
De acordo com o Regulamento dos Conselhos Comunitários de
Segurança, o qual está regulamentado pelo Decreto Estadual n.º
2.136, de 12 de março de 2001 (que por sua vez autoriza a criação
dos CONSEG):
Importante: o CONSEG - Conselho Comunitário de Segurança - é uma
entidade de apoio às polícias estaduais nas relações com a
comunidade para a solução integrada dos problemas de segurança
pública com base na filosofia da polícia comunitária, vinculado,
por adesão, às diretrizes emanadas da Secretaria de Estado da
Segurança Pública, por intermédio da Comissão Coordenadora dos
Assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança.
Como se vê, a definição de CONSEG se encaixa perfeitamente à
orientação do art. 144 da Constituição Federal do Brasil, quando
diz que a preservação da ordem pública é dever do Estado, porém,
direito e RESPONSABILIDADE de todos. A idéia do Conselho
Comunitário de Segurança surgiu, então, para criar um espaço onde
TODOS poderiam se reunir e pensar estratégias de enfrentamento dos
problemas de segurança, tranqüilidade e insalubridade da
comunidade, orientados pela filosofia de polícia comunitária.
Na WEB : Visite o site da Polícia Militar e conheça
a legislação vigente sobre o funcionamento dos CONSEG: CLICK AQUI!
Polícia comunitária - é uma filosofia e uma estratégia
organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população
e os órgãos de preservação da ordem pública. Baseia-se na idéia de
que tanto esses órgãos quanto a comunidade devem trabalhar juntas
para identificar, priorizar e resolver problemas de desordem,
violência, crimes e desastres, com o objetivo de melhorar a
qualidade geral da vida na área.
Em outras palavras, os CONSEGs são grupos de pessoas de uma mesma
comunidade que se reúnem para discutir, analisar, planejar e
acompanhar a solução de seus problemas que geram insegurança, assim
como estreitar laços de entendimento e cooperação entre as várias
lideranças locais. Mas isto não é alcançado somente pela comunidade
de forma isolada. Requer um trabalho em parceria com outros órgãos
e entidades capazes de auxiliar na construção de uma segurança
pública de melhor qualidade. Isto implica buscar sempre a
cooperação e a aproximação entre os membros da própria comunidade,
lideranças locais e demais parceiros.
Quem pode ser parceiro do CONSEG?
De acordo com Trojanowicz e Bucqueroux (1994), o CONSEG pode reunir
o grupo chamado de os seis grandes, que são:
1.
polícias locais – Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia
Rodoviária Federal (se a comunidade ou a cidade forem cortadas por
alguma rodovia federal) e Polícia Federal (se houver sede da PF na
cidade);
2.
a comunidade – lideranças comunitárias formais e
informais, presidentes de associações, lideranças religiosas,
educadores, organizadores de atividades comunitárias e o cidadão
que estude, resida ou trabalhe na área de atuação do CONSEG;
3.
autoridades cívicas eleitas – prefeito (e secretários
municipais), vereadores e autoridades estaduais;
4.
a comunidade de negócios – desde o pequeno comerciante
até o grande empresário local são bem-vindos no CONSEG;
5.
outras instituições – instituições públicas, tais como o
Judiciário e o Ministério Público, serviços de saúde, educação,
Conselhos Tutelares, Defesa Civil, Guardas Municipais, Corpo de
Bombeiros, universidades, colégios, grupo de escoteiros,
organizações não governamentais (ONGs), grupos de voluntários,
entidades religiosas, pastorais, etc.
6.
a mídia – emissoras de TV, rádios comunitárias e
comerciais, jornais de circulação local, jornais de bairro,
etc.
Livro: Os CONSEGs e a Redução de Riscos. Página 86.
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