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Acórdão 729-10 TCU

Acórdão 729/2010-TCU | Tribunal de Contas da União: Providências adotadas pela SEDEC - Secretaria de Defesa Civil

Acórdão N°
729/2010-TCU-Plenário
Determinações/
Recomendações
do Tribunal de Contas da União

 

Providências adotadas pela SEDEC

 

“9.1. Determinar à Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional que: 9.1.1.estruture os processos de transferência obrigatória de forma a garantir a confiabilidade das suas informações e proceda à regularização daqueles em situação irregular;”

Desde agosto de 2009, cientes dos vícios na instrução dos processos, já se realizam procedimentos voltados à sua regularização. Por meio da Portaria 299, de 29 de abril de 2010, criou-se um Grupo de Trabalho, constituído por membros de todos os Departamentos da SEDEC, para elaborar, programar e fiscalizar a implantação das diretrizes de acompanhamento e controle dos processos conduzidos pela SEDEC. O Grupo vem se dedicando também à elaboração de Instrução Normativa para disciplinar os procedimentos relativos à transferência obrigatória de recursos no âmbito do Ministério da Integração Nacional, agora disciplinada pela Medida Provisória n° 494, de 2 de julho de 2010, e pelo Decreto n° 7.257, de 4 de agosto de 2010.

 

“9.1.2. Adote mecanismos que garantam o registro de todas as solicitações por recursos feitas à Sedec, atendidas ou não, bem como o motivo de sua negativa, e divulgue, no sítio do ministério, as informações relativas às solicitações de recursos, de modo a dar transparência ao processo”

A SEDEC já tem registrado no Sistema PRIOR - sistema interno de registro de informações do Ministério da Integração Nacional - todas as solicitações por recursos demandadas a esta Secretaria.

Com vistas a dar transparência aos  procedimentos adotados por todas as unidades da SEDEC, o Departamento de Minimização de Desastres, em articulação com os demais departamentos, vem trabalhando na reestruturação do conteúdo do sítio eletrônico da Secretaria, tornando-o mais acessível ao público e oferecendo informações técnicas que possam garantir o acesso a informações de prevenção e serviços, bem como sobre a disponibilização de recursos através dos programas de prevenção, socorro e assistência.

 

“9.1.3. Somente transfira recursos após a comprovação de abertura de conta específica em instituição financeira oficial destinada a receber e movimentar recursos provenientes de transferência voluntária ou obrigatória para executar as ações pactuadas, conforme determinação do Decreto n.º 6.170/07 e do Decreto n.º 6.663/08;”

 

Constam no Plano de Trabalho e no SICONV campo específico para cadastro do número de conta aberta em instituição financeira oficial destinada ao recebimento e movimentação de recursos provenientes de transferência voluntária ou obrigatória. Acrescente-se que solicitação direta aos prefeitos, para que encaminhem conta corrente específica para o fim aludido, já é realizada no âmbito desta Unidade.

Acrescente-se a revogação do Decreto n° 6.663 por meio da edição da Medida Provisória n° 494 e Decreto n° 7.257, voltados a imprimir maior celeridade no repasse dos recursos aos entes afetados por desastres.

 

“9.1.4. Adote e divulgue critérios objetivos para a distribuição de recursos para obras preventivas, de forma a garantir que sejam alocados nas áreas que apresentem maior risco e contribuam para mitigar os prejuízos humanos e materiais resultantes de eventos naturais adversos”.

 

O Grupo de Trabalho supracitado está organizando material descritivo das rotinas de instrução de processos de transferência obrigatória de recursos, a ser publicado por meio de Instrução Normativa, bem como sobre os critérios de distribuição de recursos, em conformidade com o quanto disposto na Medida Provisória n° 494 e Decreto n°7.257 já referidas.

 

“9.2. Recomendar à Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional que: 9.2.1. Aperfeiçoe o sistema utilizado pelo Departamento de Reabilitação e Reconstrução de forma a permitir o registro de informações relevantes pelos servidores que atuam nos processos, sem comprometer a segurança da informação;”

 

A resposta ao item segue o já exposto em itens anteriores, no que se refere às ações adotadas pela SEDEC para a adequação do fluxo operacional de processos e informações das atividades diversas da Secretaria. Também já foi diagnosticada por esta Secretaria a necessidade de implantação de um Sistema de Gestão, o que está intimamente relacionado à necessidade de intervenção articulada de outras unidades da SEDEC.

Outra ação em andamento, com vistas a garantir a segurança da informação orgânica da SEDEC e otimização do fluxo de informações e serviços, é a orientação direta aos funcionários dos departamentos através do conteúdo disponibilizado no “Ciclo de Palestras da SEDEC”, que vêm ocorrendo todas às quartas-feiras, desde o mês de junho do corrente ano.

Acrescente-se que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão apresentou proposta referente ao assunto, a qual está sendo analisada pelo Grupo de Trabalho da Secretaria.

 

“9.2.2. Intensifique as ações de acompanhamento in locoda execução dos termos de compromisso firmados, uma vez que o controle via análise dos planos de trabalho resta prejudicado em virtude do grau de generalidade das informações contidas no plano de trabalho;”

 

A SEDEC está fazendo a gestão junto à Secretaria–Executiva do Ministério da Integração para a adequação de pessoal, em especial da área técnica de engenharia. A propósito, convém ressaltar a necessidade de estruturação da carreira de agentes de defesa civil, em âmbito nacional, para que não haja solução de continuidade das ações de defesa civil.

O projeto de “Mapeamento de Risco”, a ser implantado neste semestre pela SEDEC, enseja uma maior qualidade no acompanhamento in loco das ações realizadas com recursos repassadas por esta Secretaria.

Frise-se, por fim, que inspeções são feitas em 100% dos Convênios e Termos de Compromisso firmados.

 

“9.2.3. Promova a divulgação do mecanismo de transferência obrigatória de recursos, instituído pela Lei n.º 11.775/08, e regulamentado pelo Decreto n.º 6.663/08, para as coordenações estaduais e municipais de defesa civil, a fim de que estejam capacitadas para atuarem administrativamente em situações de desastres;”

 

Os mecanismos de transferência obrigatória de recursos estão divulgados de forma didática no endereço eletrônico da Secretaria Nacional de Defesa Civil (http://www.defesacivil.gov.br/recursos/transferencia.asp).  Ali os procedimentos são descritos passo a passo e as perguntas mais freqüentes são respondidas. O site contém também a lista de telefones da Secretaria Nacional, por meio dos quais os mecanismos podem ser repassados instruções e esclarecimentos aos interessados (anexo 1). Adequações das informações disponíveis para a nova regulamentação está sendo providenciada.

Outra ferramenta de comunicação que tem se mostrado eficiente para a orientação quanto aos procedimentos para a transferência obrigatória de recursos, e outros serviços da SEDEC, é a Ouvidoria do Ministério Integração, haja vista que, conforme o relatório de atividades daquela unidade, esta Secretaria é a mais procurada por meio do site eletrônico ouvidoria.mi.gov.br.

Além das ferramentas de comunicação virtual hoje existentes e que já estão sendo utilizadas para a divulgação de informações sobre riscos, desastres e ações da SEDEC, está em fase de implantação a rede virtual social “Alerta 199”, www.alerta199.com, que pretende fomentar a informação, em tempo real, das atividades realizadas, em especial aquelas relacionadas ao gerenciamento do desastre e assistência humanitária.

 

A Secretaria dispõe, também, do Curso Operacional de Defesa Civil - CODC e do Curso de Avaliação de Danos - CADAN, que orientam quanto às competências e organização da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, que é o órgão, dentro do SINDEC, que primeiro deve dar resposta à administração do desastre (em todas as suas fases), e que para tanto precisam estar bem estruturadas.

Vale ressaltar que, em análise dos processos de transferência obrigatória, foi identificado pelo Grupo de Trabalho que a dificuldade está em realizar o levantamento dos dados e definir quais as ações a serem priorizadas. Entendemos que, para esta etapa do processo, não há conteúdo específico para a capacitação.

Preocupada em adequar o conteúdo dos seus cursos de capacitação e demais atividades que visem à disseminação do conhecimento em defesa civil, a SEDEC está implantando o “Programa de Formação Continuada do Sistema Nacional de Defesa Civil”. Entre as ações do Programa estão o diagnóstico das necessidades e a execução de treinamentos, cursos, seminários e outras ações para aperfeiçoamento técnico dos integrantes do SINDEC.

Após a consulta direta às Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil, o Departamento de Minimização de Desastres está trabalhando na reformulação dos programas e material didático de 4 (quatro) novos cursos que serão disponibilizados pela Secretaria, quais sejam:

1) Operacionalização de Ações de Defesa Civil, com orientações de planejamento e execução de ações de defesa civil, desde a prevenção até a reconstrução,o que inclui a elaboração de Plano de Trabalho e mecanismos de transferência de recursos;
2) Gerenciamento de Riscos e Desastres, com conteúdo que abrange a avaliação de cenários de riscos e desastres, planejamento para ações de prevenção e administração de desastres ;
3) Mobilização Comunitária para Ações de Defesa Civil,o que incluí a comunicação de risco, e a formação de lideranças comunitárias e voluntários para ações de defesa civil; e

                        4) Diagnóstico, Mapeamento e Avaliação de Riscos de Desastres, com conteúdo que irá orientar diretamente, de acordo com a realidade de riscos e desastres onde a atividade ocorrer, como deve ser a avaliação de cenário e elaboração da informação para a alimentação de banco de dados nacional sobre o tema, bem como a solicitação de recursos para ações de prevenção e reabilitação de cenário. 

Os cursos terão início no mês de agosto de 2010 e atenderão às solicitações contidas no Ofício encaminhado à SEDEC, pelas Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil, de acordo com a área de interesses demandada.

 

“9.2.4. Promova capacitação para as coordenações de defesa civil sobre a correta elaboração dos documentos exigidos pelo Decreto n.º 6.663/08;

 

A Secretaria Nacional de Defesa Civil já dispõe de um curso específico para capacitar os agentes do Sistema Nacional sobre a correta elaboração do NOPRED e do AVADAN, o Curso de Avaliação de Danos – CADAN, cuja grade programática segue como anexo 2.

O Departamento de Minimização de Desastres está trabalhando na reformulação dos programas e material didático de 4 (quatro) novos cursos que serão disponibilizados pela Secretaria, quais sejam: 1) Operacionalização de Ações de Defesa Civil, com orientações de planejamento e execução de ações de defesa civil, desde a prevenção até a reconstrução, o que inclui a elaboração de Plano de Trabalho e mecanismos de transferência de recursos; 2) Gerenciamento de Riscos e Desastres, com conteúdo que abrange a avaliação de cenários de riscos e desastres, planejamento para ações de prevenção e administração de desastres ; 3) Mobilização Comunitária para Ações de Defesa Civil, o que incluí a comunicação de risco, e a formação de lideranças comunitárias e voluntários para ações de defesa civil; e 4) Diagnóstico, Mapeamento e Avaliação de Riscos de Desastres, com conteúdo que irá orientar diretamente, de acordo com a realidade de riscos e desastres onde a atividade ocorrer, como deve ser a avaliação de cenário e elaboração da informação para a alimentação de banco de dados nacional sobre o tema, bem como a solicitação de recursos para ações de prevenção e reabilitação de cenário. 

 

Os cursos terão início no mês de agosto de 2010 e atenderão às solicitações contidas no Ofício encaminhado à SEDEC, pelas Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil, de acordo com a área de interesses demandada.

 

“9.2.5. identifique programas federais que possam potencializar as ações de prevenção, a exemplo do Programa Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários e do Programa Minha Casa, Minha Vida do Ministério das Cidades, e elabore estratégia de articulação institucional com vistas a elaboração de carteira de projetos;”

 

A Secretaria Nacional de Defesa Civil vem estabelecendo estratégia conjunta com Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos e Secretaria de Orçamento Federal para viabilizar a implementação das estratégias para ações de prevenção de desastres no Plano Plurianual e no Orçamento dos Ministérios, bem como tem buscado uma integração dos programas com a perspectiva de reduzir desastres.

Parcerias com órgãos do governo brasileiro vem sendo estabelecidas, em todas as esferas, para incrementar suas ações preventivas. Exemplo disto foi à participação da SEDEC, em Belo Horizonte/MG, do Seminário Metropolitano Gestão de Risco, promovido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano daquele estado, onde foi firmada uma parceria para elaboração de um projeto de mapeamento de riscos de trinta e sete municípios da Grande Belo Horizonte. Esta iniciativa poderá ser repetida em todas as cidades.

O projeto “Promoção da Cultura de Risco de Desastre”, iniciado em março deste ano, abrange todos os estados brasileiros, sendo outro programa que atende a esta recomendação do TCU, na medida em que a cultura de riscos é condição primária para o envolvimento de todos os atores sociais do Sistema Nacional de Defesa Civil no enfrentamento dos riscos e dos desastres, por meio do acesso à informação e ao conhecimento sobre o tema.

 

“9.2.6. considere a possibilidade de incluir como critério de atendimento de demandas relativas a obras de prevenção a desastres a existência de diagnóstico municipal baseado em mapeamento de risco;”

 

A Medida Provisória n° 494 contempla, dentre outros aspectos, a reestruturação do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, o que revela que o Ministério está atento à necessidade de adequação e melhoria da atuação dos órgãos e entidades responsáveis por ações de defesa civil. A intenção é articular a realização das ações em todo o país, imprimindo maior eficiência e agilidade nos trabalhos a serem desenvolvidos, seja na fase de prevenção, seja na fase de resposta. Acrescente-se que o  Grupo de Trabalho está considerando a adoção do critério sugerido, e estudando mecanismos para a implementação, em todos os municípios, do mapeamento de áreas de riscos.

 

“9.2.7. solicite ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o diagnóstico com as propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho sobre Defesa Civil, visando subsidiar a discussão sobre a reestruturação do Sistema Nacional de Defesa Civil.”

 

Medida Provisória n° 494, editada em 2 de julho do ano corrente já reestrutura o SINDEC, estabelecendo, ademais, medidas para agilizar o repasse de recursos da União aos entes federativos afetados por desastres, além de outras medidas.

 

“9.2.8. informar à Casa Civil da Presidência da República, com base no art. 59, § 1º, inciso V da Lei Complementar n.º 101/00, sobre: 9.2.9. a necessidade de se dotar a Secretaria Nacional de Defesa Civil com recursos compatíveis com suas atribuições, a fim de garantir uma atuação tempestiva e eficiente da secretaria na análise, acompanhamento e avaliação dos processos de transferência de recursos”; “9.2.10. a existência de fragilidades do Sistema Nacional de Defesa Civil, como a deficiência de recursos humanos e a insuficiente articulação entre órgãos que executam ações de defesa civil nas três esferas de governo.”

 

Sobre o assunto, por meio do Ofício n° 1.376/2010/SEDEC/GAB/MI, deu-se ciência à Casa Civil da Presidência da República do quanto disposto nos itens 9.2.9 e 9.2.10 do Acórdão.

A Medida Provisória n° 494 e o Decreto que a regulamenta, de n° 7.257,  conferem novos contornos ao SINDEC, fortalecendo-o mediante uma maior articulação entre os órgãos e entidades que o compõe.

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