|
Acórdão
729/2010-TCU | Tribunal de Contas da
União: Providências adotadas
pela SEDEC - Secretaria de Defesa Civil
|
Acórdão N°
729/2010-TCU-Plenário Determinações/
Recomendações
do Tribunal de Contas da União
|
Providências
adotadas pela SEDEC
|
|
“9.1. Determinar à Secretaria Nacional de
Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional que:
9.1.1.estruture os processos de transferência obrigatória de forma
a garantir a confiabilidade das suas informações e proceda à
regularização daqueles em situação irregular;”
|
Desde agosto de 2009, cientes dos vícios na instrução dos
processos, já se realizam procedimentos voltados à sua
regularização. Por meio da Portaria 299, de 29 de abril de 2010,
criou-se um Grupo de Trabalho, constituído por membros de todos os
Departamentos da SEDEC, para elaborar, programar e fiscalizar a
implantação das diretrizes de acompanhamento e controle dos
processos conduzidos pela SEDEC. O Grupo vem se dedicando também à
elaboração de Instrução Normativa para disciplinar os procedimentos
relativos à transferência obrigatória de recursos no âmbito do
Ministério da Integração Nacional, agora disciplinada pela Medida
Provisória n° 494, de 2 de julho de 2010, e pelo Decreto n° 7.257,
de 4 de agosto de 2010.
|
|
“9.1.2. Adote mecanismos que garantam o registro de todas as
solicitações por recursos feitas à Sedec, atendidas ou não, bem
como o motivo de sua negativa, e divulgue, no sítio do ministério,
as informações relativas às solicitações de recursos, de modo a dar
transparência ao processo”
|
A SEDEC já tem registrado no Sistema PRIOR - sistema interno de
registro de informações do Ministério da Integração Nacional -
todas as solicitações por recursos demandadas a esta
Secretaria.
Com vistas a dar transparência aos procedimentos adotados
por todas as unidades da SEDEC, o Departamento de Minimização de
Desastres, em articulação com os demais departamentos, vem
trabalhando na reestruturação do conteúdo do sítio eletrônico da
Secretaria, tornando-o mais acessível ao público e oferecendo
informações técnicas que possam garantir o acesso a informações de
prevenção e serviços, bem como sobre a disponibilização de recursos
através dos programas de prevenção, socorro e assistência.
|
|
“9.1.3. Somente transfira recursos após a comprovação de
abertura de conta específica em instituição financeira oficial
destinada a receber e movimentar recursos provenientes de
transferência voluntária ou obrigatória para executar as ações
pactuadas, conforme determinação do Decreto n.º 6.170/07 e do
Decreto n.º 6.663/08;”
|
Constam no Plano de Trabalho e no SICONV campo específico para
cadastro do número de conta aberta em instituição financeira
oficial destinada ao recebimento e movimentação de recursos
provenientes de transferência voluntária ou obrigatória.
Acrescente-se que solicitação direta aos prefeitos, para que
encaminhem conta corrente específica para o fim aludido, já é
realizada no âmbito desta Unidade.
Acrescente-se a revogação do Decreto n° 6.663 por meio da edição
da Medida Provisória n° 494 e Decreto n° 7.257, voltados a imprimir
maior celeridade no repasse dos recursos aos entes afetados por
desastres.
|
|
“9.1.4. Adote e divulgue critérios objetivos para a
distribuição de recursos para obras preventivas, de forma a
garantir que sejam alocados nas áreas que apresentem maior risco e
contribuam para mitigar os prejuízos humanos e materiais
resultantes de eventos naturais adversos”.
|
O Grupo de Trabalho supracitado está organizando material
descritivo das rotinas de instrução de processos de transferência
obrigatória de recursos, a ser publicado por meio de Instrução
Normativa, bem como sobre os critérios de distribuição de recursos,
em conformidade com o quanto disposto na Medida Provisória n° 494 e
Decreto n°7.257 já referidas.
|
|
“9.2. Recomendar à Secretaria Nacional de
Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional que: 9.2.1.
Aperfeiçoe o sistema utilizado pelo Departamento de Reabilitação e
Reconstrução de forma a permitir o registro de informações
relevantes pelos servidores que atuam nos processos, sem
comprometer a segurança da informação;”
|
A resposta ao item segue o já exposto em itens anteriores, no
que se refere às ações adotadas pela SEDEC para a adequação do
fluxo operacional de processos e informações das atividades
diversas da Secretaria. Também já foi diagnosticada por esta
Secretaria a necessidade de implantação de um Sistema de Gestão, o
que está intimamente relacionado à necessidade de intervenção
articulada de outras unidades da SEDEC.
Outra ação em andamento, com vistas a garantir a segurança da
informação orgânica da SEDEC e otimização do fluxo de informações e
serviços, é a orientação direta aos funcionários dos departamentos
através do conteúdo disponibilizado no “Ciclo de Palestras da
SEDEC”, que vêm ocorrendo todas às quartas-feiras, desde o mês de
junho do corrente ano.
Acrescente-se que o Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão apresentou proposta referente ao assunto, a qual está sendo
analisada pelo Grupo de Trabalho da Secretaria.
|
|
“9.2.2. Intensifique as ações de acompanhamento in
locoda execução dos termos de compromisso firmados, uma vez que
o controle via análise dos planos de trabalho resta prejudicado em
virtude do grau de generalidade das informações contidas no plano
de trabalho;”
|
A SEDEC está fazendo a gestão junto à Secretaria–Executiva do
Ministério da Integração para a adequação de pessoal, em especial
da área técnica de engenharia. A propósito, convém ressaltar a
necessidade de estruturação da carreira de agentes de defesa civil,
em âmbito nacional, para que não haja solução de continuidade das
ações de defesa civil.
O projeto de “Mapeamento de Risco”, a ser implantado neste
semestre pela SEDEC, enseja uma maior qualidade no acompanhamento
in loco das ações realizadas com recursos repassadas por
esta Secretaria.
Frise-se, por fim, que inspeções são feitas em 100% dos
Convênios e Termos de Compromisso firmados.
|
|
“9.2.3. Promova a divulgação do mecanismo de transferência
obrigatória de recursos, instituído pela Lei n.º 11.775/08, e
regulamentado pelo Decreto n.º 6.663/08, para as coordenações
estaduais e municipais de defesa civil, a fim de que estejam
capacitadas para atuarem administrativamente em situações de
desastres;”
|
Os mecanismos de transferência obrigatória de recursos estão
divulgados de forma didática no endereço eletrônico da Secretaria
Nacional de Defesa Civil (http://www.defesacivil.gov.br/recursos/transferencia.asp).
Ali os procedimentos são descritos passo a passo e as perguntas
mais freqüentes são respondidas. O site contém também a lista de
telefones da Secretaria Nacional, por meio dos quais os mecanismos
podem ser repassados instruções e esclarecimentos aos interessados
(anexo 1). Adequações das informações disponíveis para a nova
regulamentação está sendo providenciada.
Outra ferramenta de comunicação que tem se mostrado eficiente
para a orientação quanto aos procedimentos para a transferência
obrigatória de recursos, e outros serviços da SEDEC, é a Ouvidoria
do Ministério Integração, haja vista que, conforme o relatório de
atividades daquela unidade, esta Secretaria é a mais procurada por
meio do site eletrônico ouvidoria.mi.gov.br.
Além das ferramentas de comunicação virtual hoje existentes e
que já estão sendo utilizadas para a divulgação de informações
sobre riscos, desastres e ações da SEDEC, está em fase de
implantação a rede virtual social “Alerta 199”, www.alerta199.com, que pretende
fomentar a informação, em tempo real, das atividades realizadas, em
especial aquelas relacionadas ao gerenciamento do desastre e
assistência humanitária.
A Secretaria dispõe, também, do Curso Operacional de Defesa
Civil - CODC e do Curso de Avaliação de Danos - CADAN, que orientam
quanto às competências e organização da Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil, que é o órgão, dentro do SINDEC, que primeiro deve
dar resposta à administração do desastre (em todas as suas fases),
e que para tanto precisam estar bem estruturadas.
Vale ressaltar que, em análise dos processos de transferência
obrigatória, foi identificado pelo Grupo de Trabalho que a
dificuldade está em realizar o levantamento dos dados e definir
quais as ações a serem priorizadas. Entendemos que, para esta etapa
do processo, não há conteúdo específico para a capacitação.
Preocupada em adequar o conteúdo dos seus cursos de capacitação
e demais atividades que visem à disseminação do conhecimento em
defesa civil, a SEDEC está implantando o “Programa de Formação
Continuada do Sistema Nacional de Defesa Civil”. Entre as ações do
Programa estão o diagnóstico das necessidades e a execução de
treinamentos, cursos, seminários e outras ações para
aperfeiçoamento técnico dos integrantes do SINDEC.
Após a consulta direta às Coordenadorias Estaduais de Defesa
Civil, o Departamento de Minimização de Desastres está trabalhando
na reformulação dos programas e material didático de 4 (quatro)
novos cursos que serão disponibilizados pela Secretaria, quais
sejam:
1) Operacionalização de Ações de Defesa Civil, com orientações
de planejamento e execução de ações de defesa civil, desde a
prevenção até a reconstrução,o que inclui a elaboração de Plano de
Trabalho e mecanismos de transferência de recursos;
2) Gerenciamento de Riscos e Desastres, com conteúdo que abrange a
avaliação de cenários de riscos e desastres, planejamento para
ações de prevenção e administração de desastres ;
3) Mobilização Comunitária para Ações de Defesa Civil,o que incluí
a comunicação de risco, e a formação de lideranças comunitárias e
voluntários para ações de defesa civil; e
4) Diagnóstico, Mapeamento e Avaliação de Riscos de Desastres, com
conteúdo que irá orientar diretamente, de acordo com a realidade de
riscos e desastres onde a atividade ocorrer, como deve ser a
avaliação de cenário e elaboração da informação para a alimentação
de banco de dados nacional sobre o tema, bem como a solicitação de
recursos para ações de prevenção e reabilitação de cenário.
Os cursos terão início no mês de agosto de 2010 e atenderão às
solicitações contidas no Ofício encaminhado à SEDEC, pelas
Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil, de acordo com a área de
interesses demandada.
|
|
“9.2.4. Promova capacitação para as coordenações de defesa
civil sobre a correta elaboração dos documentos exigidos pelo
Decreto n.º 6.663/08;
|
A Secretaria Nacional de Defesa Civil já dispõe de um curso
específico para capacitar os agentes do Sistema Nacional sobre a
correta elaboração do NOPRED e do AVADAN, o Curso de Avaliação de
Danos – CADAN, cuja grade programática segue como anexo 2.
O Departamento de Minimização de Desastres está trabalhando na
reformulação dos programas e material didático de 4 (quatro) novos
cursos que serão disponibilizados pela Secretaria, quais sejam: 1)
Operacionalização de Ações de Defesa Civil, com orientações de
planejamento e execução de ações de defesa civil, desde a prevenção
até a reconstrução, o que inclui a elaboração de Plano de Trabalho
e mecanismos de transferência de recursos; 2) Gerenciamento de
Riscos e Desastres, com conteúdo que abrange a avaliação de
cenários de riscos e desastres, planejamento para ações de
prevenção e administração de desastres ; 3) Mobilização Comunitária
para Ações de Defesa Civil, o que incluí a comunicação de risco, e
a formação de lideranças comunitárias e voluntários para ações de
defesa civil; e 4) Diagnóstico, Mapeamento e Avaliação de Riscos de
Desastres, com conteúdo que irá orientar diretamente, de acordo com
a realidade de riscos e desastres onde a atividade ocorrer, como
deve ser a avaliação de cenário e elaboração da informação para a
alimentação de banco de dados nacional sobre o tema, bem como a
solicitação de recursos para ações de prevenção e reabilitação de
cenário.
Os cursos terão início no mês de agosto de 2010 e atenderão às
solicitações contidas no Ofício encaminhado à SEDEC, pelas
Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil, de acordo com a área de
interesses demandada.
|
|
“9.2.5. identifique programas federais que possam
potencializar as ações de prevenção, a exemplo do Programa
Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários
e do Programa Minha Casa, Minha Vida do Ministério das Cidades, e
elabore estratégia de articulação institucional com vistas a
elaboração de carteira de projetos;”
|
A Secretaria Nacional de Defesa Civil vem estabelecendo
estratégia conjunta com Secretaria de Planejamento e Investimentos
Estratégicos e Secretaria de Orçamento Federal para viabilizar a
implementação das estratégias para ações de prevenção de desastres
no Plano Plurianual e no Orçamento dos Ministérios, bem como tem
buscado uma integração dos programas com a perspectiva de reduzir
desastres.
Parcerias com órgãos do governo brasileiro vem sendo
estabelecidas, em todas as esferas, para incrementar suas ações
preventivas. Exemplo disto foi à participação da SEDEC, em Belo
Horizonte/MG, do Seminário Metropolitano Gestão de Risco, promovido
pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano daquele estado, onde foi
firmada uma parceria para elaboração de um projeto de mapeamento de
riscos de trinta e sete municípios da Grande Belo Horizonte. Esta
iniciativa poderá ser repetida em todas as cidades.
O projeto “Promoção da Cultura de Risco de Desastre”, iniciado
em março deste ano, abrange todos os estados brasileiros, sendo
outro programa que atende a esta recomendação do TCU, na medida em
que a cultura de riscos é condição primária para o envolvimento de
todos os atores sociais do Sistema Nacional de Defesa Civil no
enfrentamento dos riscos e dos desastres, por meio do acesso à
informação e ao conhecimento sobre o tema.
|
|
“9.2.6. considere a possibilidade de incluir como critério
de atendimento de demandas relativas a obras de prevenção a
desastres a existência de diagnóstico municipal baseado em
mapeamento de risco;”
|
A Medida Provisória n° 494 contempla, dentre outros aspectos, a
reestruturação do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, o que
revela que o Ministério está atento à necessidade de adequação e
melhoria da atuação dos órgãos e entidades responsáveis por ações
de defesa civil. A intenção é articular a realização das ações em
todo o país, imprimindo maior eficiência e agilidade nos trabalhos
a serem desenvolvidos, seja na fase de prevenção, seja na fase de
resposta. Acrescente-se que o Grupo de Trabalho está
considerando a adoção do critério sugerido, e estudando mecanismos
para a implementação, em todos os municípios, do mapeamento de
áreas de riscos.
|
|
“9.2.7. solicite ao Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão o diagnóstico com as propostas elaboradas pelo Grupo de
Trabalho sobre Defesa Civil, visando subsidiar a discussão sobre a
reestruturação do Sistema Nacional de Defesa
Civil.”
|
Medida Provisória n° 494, editada em 2 de julho do ano corrente
já reestrutura o SINDEC, estabelecendo, ademais, medidas para
agilizar o repasse de recursos da União aos entes federativos
afetados por desastres, além de outras medidas.
|
|
“9.2.8. informar à Casa Civil da Presidência da República,
com base no art. 59, § 1º, inciso V da Lei Complementar n.º 101/00,
sobre: 9.2.9. a necessidade de se dotar a Secretaria Nacional de
Defesa Civil com recursos compatíveis com suas atribuições, a fim
de garantir uma atuação tempestiva e eficiente da secretaria na
análise, acompanhamento e avaliação dos processos de transferência
de recursos”; “9.2.10. a existência de fragilidades do Sistema
Nacional de Defesa Civil, como a deficiência de recursos humanos e
a insuficiente articulação entre órgãos que executam ações de
defesa civil nas três esferas de governo.”
|
Sobre o assunto, por meio do Ofício n° 1.376/2010/SEDEC/GAB/MI,
deu-se ciência à Casa Civil da Presidência da República do quanto
disposto nos itens 9.2.9 e 9.2.10 do Acórdão.
A Medida Provisória n° 494 e o Decreto que a regulamenta, de n°
7.257, conferem novos contornos ao SINDEC, fortalecendo-o
mediante uma maior articulação entre os órgãos e entidades que o
compõe.
|
|
|
Você precisa ser um membro de Rede Social Arca de Noé para adicionar comentários!
Entrar em Rede Social Arca de Noé